quarta-feira, 20 de maio de 2015

Liturgia das Horas: oração de todo o Povo de Deus. Ideal ou realidade?


Manoel Gomes Filho*

Antecedentes judaicos

Indiscutivelmente a origem da Liturgia das Horas está no modo judaico de rezar. Os primeiros cristãos rezavam, embora com espírito e sentido novos, a partir dos modelos e tempos de oração vividos no judaísmo. Por isso não somente no que se refere ao Ofício Divino, mas também em tantos outros elementos de sua liturgia, os cristãos estão intimamente ligados à prática judaica. O papa Pio XI, consciente dessa relação, disse certa vez que “somos espiritualmente semitas”.[1]
          Segundo Hilario Suñer, “a oração cristã deve ser estudada à luz de seus antecedentes judaicos”.[2] Torna-se, desse modo, impraticável um estudo sério da Liturgia das Horas que não dê a devida relevância à oração judaica.
            Na liturgia do templo de Israel havia dois sacrifícios de instituição perpétua chamados Tamid. Esses sacrifícios eram celebrados pela manhã e pela tarde. Embora não pudessem estar presentes, os judeus se uniam a estes sacrifícios por meio de preces. “O povo de Israel orava duas vezes ao dia, unindo-se ao sacrifício Tamid de Jerusalém, ao amanhecer e ao entardecer”.[3]
            Além desses dois momentos, algumas fontes se referem a uma terceira oração rezada ao meio-dia. Essa, no entanto, “resulta historicamente menos comprovada que as da manhã e da tarde, pois não corresponde a nenhum dos sacrifícios perpétuos”.[4]
            Essa estrutura de oração (oração da manhã e oração da tarde) será a base sobre a qual o Ofício Divino em suas origens se erguerá. Há testemunhos neotestamentários (At 2,46; 3,11; 5,12) de que os apóstolos continuaram por algum tempo frequentando o templo, fazendo ali suas orações e pregando o Evangelho de Cristo.
            A partir desses elementos, Alberto Beckhäuser afirma que “o ritmo da oração diária da Igreja, denominada Liturgia das Horas, tem seus antecedentes na experiência religiosa do povo de Israel, com forte expressão pascal”.[5]

Origens e desenvolvimento do Ofício

            Desde muito cedo na história da Igreja houve uma organização no que se refere aos tempos da oração. As horas utilizadas pelos judeus, como foi visto anteriormente, foram tidas pela Igreja antiga como momentos privilegiados para a oração. Para Neunheuser, “apesar de uma certa flutuação, podemos dizer que se conheciam no século I d.C. duas ou talvez três horas fixas de oração: pela manhã, à tarde e ao meio-dia”.[6]
           São conhecidos por meio de alguns textos bíblicos os momentos em que os cristãos rezavam: a descida do Espírito Santo na hora terça, a subida de Pedro ao quarto superior para rezar a hora sexta, a comunidade de Jerusalém em vigília à noite, quando Pedro é tirado do cárcere, e tantos outros. Em relação ao conteúdo, parece que desde cedo a comunidade substituiu o Shemá pelo Abbá. As variações presentes nos sinóticos, quando traduzem o Shemá, segundo Joachim Jeremias,[7] indicam algo nesse sentido.
        Nos primeiros séculos não existe ainda uma organização fixa dos elementos que formam o Ofício. Isso se dará somente depois da Paz de Constantino. A Didaqué fala em três momentos de oração, tendo o Pai-nosso como conteúdo. Ainda no primeiro século, Clemente de Roma fala de “tempos sagrados” e sua importância para a vida de oração. Hipólito de Roma, em sua Traditio Apostolica, fala de sete momentos de oração, prática talvez restrita à sua comunidade cismática. Tertuliano diz que não existe nenhuma prescrição quanto aos momentos em que se deve rezar, mas apenas que se reze sempre. Mesmo assim, ele fala de “horas legítimas” que seriam as Laudes a as Vésperas.
           Pode-se afirmar, portanto, que desde a era apostólica havia o costume de orar três vezes ao dia, com especial destaque para Laudes e Vésperas.
         Não há muitos elementos para determinar se essas orações eram feitas comunitariamente, ou quais delas teriam essa modalidade. Sabe-se, no entanto, que todos eram chamados a essa prática.
Somente com a organização do Ofício torna-se possível ter isso claro. Segundo Beckhäuser, “a partir do século IV, (...), vão-se formando duas tradições bem definidas de oração comunitária da Igreja: o ofício da igreja catedral e o ofício monástico”.[8]
O ofício da catedral seguia o cálculo do tempo dos judeus, ou seja, a experiência pascal diária. Tratava-se de um ofício simples, com a participação de toda a comunidade: bispo, presbíteros, eremitas, leigos etc. A oração da manhã e a da tarde eram os dois momentos mais importantes.
            Os monges, influenciados pelas palavras do Senhor sobre a necessidade de “orar sempre, sem nunca deixar de fazê-lo” (Lc 18,1), organizaram seu ofício de acordo com o modo romano de calcular o tempo. Surgiu, assim, o ofício monástico. Em certos ambientes monásticos, devia-se rezar a cada hora do dia. Depois, serão acrescentadas neste ofício a hora Prima e as Completas.
            Por diversos motivos, o ofício catedral entrou em decadência. Com isso a forma monástica do ofício se espalhou por toda a Igreja, tornando-se a forma oficial de oração. Essa mudança, no entanto, trouxe consequências negativas: “com sua carga monástica, (...), essa forma de oração se limitou praticamente às ordens religiosas e ao clero, deixando o povo distante, com suas devoções”.[9]
            A partir dessa época, cada vez mais os fiéis leigos foram se afastando da Liturgia das Horas. Os clérigos e monges eram encarregados de rezar por todos e o Ofício Divino passa a ser entendido como obrigação e especialidade de padres e religiosos. Pensamento que ainda persiste em muitos ambientes.
            Segundo P. Salmon, “procurar-se-ia em vão uma decisão formal da autoridade que desse força de lei a esta evolução; esta resultou espontaneamente da obrigação que os clérigos de cada igreja tinham de participar na oração das horas”.[10]
            Foi necessário esperar o Concílio Vaticano II para que houvesse uma grande reforma no que concerne à Liturgia das Horas. No período entre o que se costuma chamar “monastização” e o Vaticano II o Ofício Divino foi obrigação do clero e dos religiosos. Também nesse período o Ofício foi perdendo seu caráter comunitário e tornando-se, cada vez mais, oração privada. Os outros fiéis deveriam alimentar sua fé por meio de devoções como o Rosário, o Ângelus, a Via-sacra etc.

A Liturgia das Horas a partir do Vaticano II

            “Com o Concílio, os fiéis leigos são novamente convidados a beberem da Liturgia das Horas, fonte abundante de espiritualidade cristã”.[11] Essas palavras de Beckhäuser se referem ao número 100 da Constituição Sacrosanctum Concilium em que, depois de falar das diversas classes de fiéis obrigadas ao Ofício, declara: “Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício Divino, quer juntamente com sacerdotes, quer reunidos entre si, e até cada um em particular”.[12]
            O Código de Direito Canônico, também depois de explicitar quem está obrigado ao Ofício, diz que “também os outros fiéis são vivamente convidados, de acordo com as circunstâncias, a participar da Liturgia das Horas”.[13] Elaborado tendo a eclesiologia do Vaticano II como fundamento, percebe-se a abertura do Código para que todo o povo de Deus reze a Liturgia das Horas.
            O Catecismo da Igreja Católica , publicado quase 30 anos depois da Sacrosanctum Concilium, traz uma afirmação de muita importância para o tema aqui tratado: “A Liturgia das Horas é destinada a tornar-se a oração de todo o povo de Deus”.[14] A recomendação dos padres conciliares encontra aqui seu pleno desenvolvimento. A Liturgia das Horas é oração litúrgica por ser a oração de toda a Igreja: leigos, consagrados e ministros ordenados.
           
Considerações finais

         Embora resumidamente, foi apresentado um percurso histórico da Liturgia das horas que tornou possível perceber como foi se formando essa oração e quais as suas características iniciais. Surge inspirada no modo judaico de rezar, tem como característica a santificação do tempo, é rezada por todos os fiéis, individual ou comunitariamente, sendo, de fato, oração de todo o povo de Deus.
       Viu-se também como em determinado momento essa oração tornou-se “propriedade” dos clérigos e religiosos e como a  Igreja, por meio do Concílio Vaticano II e textos posteriores, busca “devolver” essa oração a todo o povo de Deus.
            Já existem algumas iniciativas (periódico, aplicativo, site) que buscam popularizar a Liturgia das Horas, mas muito ainda precisa ser feito.
            Os ministros e pastores devem incentivar a oração das horas por parte dos leigos e orientá-los para que a compreendam e rezem frutuosamente. É necessário compreender que o povo de Deus necessita de alimento sólido e que a Liturgia das Horas tem muito a contribuir no processo de amadurecimento da fé de cada fiel. Que ninguém seja privado da possibilidade de unir-se à Igreja para elevar a Deus o louvor que Cristo introduziu na terra.


* Seminarista paulino, estudante de Teologia na Faculdade de São Bento em São Paulo.


[1] Pio XI, Alocução aos peregrinos da Bélgica, 6 de setembro de 1938.
[2] SUÑER, Hilario M. Raguer, La nueva liturgia de las horas: introducción histórica, doctrinal y practica al ofício divino, Bilbao: Mensajero, 1972, p. 15.
[3] CANALS, J. M., A oração na Bíblia, em BOROBIO, D. (org.), A celebração na Igreja, vol. 3, ritmos e tempos da celebração, São Paulo: Loyola, 2000, p. 277.
[4] SUÑER, op. cit., p. 19.
[5] BECKHÄUSER, A., A celebração do mistério nas horas do dia, em CELAM, Manual de Liturgia IV, A celebração do mistério pascal, São Paulo, Paulus, 2007, p. 113.
[6] NEUNHEUSER, B., História da liturgia através das épocas culturais, São Paulo: Loyola, 2007.
[7] JEREMIAS, J., El mensaje central del Nuevo Testamento, col. “Estela”, n. 38, Salamanca, Sígueme, 1966, cap. I: “Abba”, em SUÑER, op. cit., p. 32.
[8] BECKHÄUSER, op. cit., p. 115.
[9] Idem, p. 117.
[10] SALMON, P., A oração das horas, em MARTIMORT, A.G., A Igreja em oração: introdução à liturgia, Mosteiro de Singeverga e Desclée e cia: Ora e Labora, 1965, p. 919.
[11] BECKHÄUSER, A., Sacrosanctum Concilium: texto e comentário, São Paulo: Paulinas, 2012, p. 123.
[12] SC 100.
[13] Código de Direito Canônico, cân. 1174, § 2, São Paulo, Loyola: 2001, p. 296.
[14] Catecismo da Igreja Católica, n. 1175, São Paulo: Loyola, 1999, p. 331.

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