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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Teologia dos ministérios (conclusão)


Concluindo


Fazer teologia dos ministérios é contemplar a diversidade dos ministérios eclesiais, onde todos se complementam. Não deve haver isolamento ou exclusividade, mas co-responsabilidade e complementariedade. O fundamento de todo ministério na Igreja é o próprio ministério de Jesus Cristo. Nosso serviço nada mais é do que levar adiante a obra por ele começada. Deste modo, desde cedo na Igreja houve uma grande variedade de ministérios e funções sempre voltados para o bem comum de toda a comunidade cristã. Queremos com nosso curso de teologia dos ministérios sistematizar e compreender a ministerialidade da Igreja e nossa missão em seu interior.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Teologia dos ministério VII

Diversidade dos ministérios leigos


O Concílio Vaticano II reconheceu uma pluralidade dos ministérios eclesiais de uma forma um pouco tímida. Somente depois é que se desenvolveu uma teologia dos ministérios mais globalizante de modo que não tratasse unicamente dos ministérios ordenados, mas abrangendo todos os ministérios, inclusive os assumidos pelos leigos.

Não basta apenas reconhecer os diversos ministérios exercidos pelos leigos, mas devem ser valorizados na sua diversidade. Não há uma vocação leiga única. Conforme admoestação de Pedro, na Igreja todos somos responsáveis uns pelos outros e pela evangelização. Todos são chamados a colocar seus dons (carismas) a serviço dos outros. “Todos vós, conforme o dom que cada um recebeu, consagrai-vos ao serviço uns dos outros” (Pd 4,10).

Podemos agrupar a diversidade dos ministérios leigos da seguinte maneira:

a) Ministério de Administração (conselho administrativo, pastoral do dízimo, comissão de eventos e promoções, etc.);

b) Ministério de Animação (animadores de comunidades, de grupos, etc.);

c) Ministério de Caridade (pastoral da caridade, vicentinos, pastoral da saúde, pastoral dos moradores de rua, etc.);

d) Ministério de Coordenação (coordenadores de pastorais, grupos, etc.);

e) Ministérios Litúrgicos (leitores, animadores, cantores, equipe de liturgia, salmistas, etc.);

f) Ministério da Palavra (catequistas, pregadores, educadores, animadores de grupos de rua, etc.);

g) Ministérios Pastorais (pastoral familiar, pastoral da juventude, etc.);


h) Ministérios dos Sacramentos (ministros extraordinários do batismo, ministros extraordinários da Sagrada Comunhão, da Bênção, da Palavra, etc.).

quinta-feira, 19 de março de 2015

Teologia dos sacramentos VI

Ministérios, ofícios e funções dos leigos

Por força e graça do batismo, os leigos participam, a seu modo, do múnus sacerdotal, profético e real de Jesus Cristo. Os ministérios, ofícios e funções que os leigos exercem na Igreja têm seu fundamento sacramental no Batismo e na Confirmação. Estes ministérios surgem conforme as necessidades da comunidade cristã e devem ser reconhecidos pelas autoridades da Igreja.


O Código de Direito ao tratar dos ministérios assumidos por leigos diz que "onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Batismo e distribuir a Sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito" (CIC, cân. 230,3).

quinta-feira, 12 de março de 2015

Teologia dos ministérios V

Os ministérios derivados do Sacramento da Ordem


Os ministérios que derivam do sacramento da Ordem encontram-se na Igreja em primeiro lugar. Pela Ordem, Jesus Cristo continua a conferir aos pastores da Igreja (epíscopos, presbíteros e diáconos) a missão dos apóstolos. Constitui um verdadeiro serviço ministerial. Por meio do rito sacramental o portador destes ministérios recebem a autoridade e o poder sagrado para servirem a Igreja, agindo “in persona Christi Capitis”, ou seja, na pessoa de Cristo Cabeça. Estes ministérios ordenados antes de serem para aqueles que os recebem, são uma graça para a vida e missão da Igreja.

Embora o sacramento da Ordem possua três graus:

1. Primeiro grau – diaconado;
2. Segundo grau – presbiterado;
3. Terceiro grau – episcopado.


O sacerdócio ministerial possui apenas dois graus: o episcopado e o presbiterado. O diaconado não faz parte dos graus do sacerdócio ministerial. O sacerdócio ministerial está ordenado para o sacerdócio batismal de todo cristão.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Teologia dos ministérios IV

Tipologia dos ministérios na Igreja


Podemos distinguir diferentes grupos de ministérios na Igreja. Sabemos que os ministérios são suscitados pelo Espírito Santo para o bem do Corpo de Cristo que é a Igreja. E para que os ministérios possam estar a serviço de todos e para todos, há uma diversidade, de modo que a cada um é confiado um serviço específico. Na variedade de ministérios temos os seguintes grupos:

a) Ministérios reconhecidos: quando ligados a um serviço significativo para a comunidade, mas considerado não permanente, podendo vir a desaparecer, quando variarem as circunstâncias (ministérios litúrgicos entre outros);

b) Ministérios confiados: quando são conferidos ao seu portador por algum gesto litúrgico simples ou alguma forma canônica (ministérios extraordinários);

c) Ministérios instituídos: quando a função é conferida pela Igreja através de um rito litúrgico chamado “instituição” (leitorado e acolitado);


d) Ministérios ordenados: também chamados de ministérios apostólicos ou pastorais. Estes ministérios são conferidos através do sacramento da ordem, pelo rito litúrgico da ordenação (episcopado, presbiterado e diaconado).

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Teologia dos ministérios III

Mas afinal, o que é ministério?


A palavra ministério vem do latim “ministerium” e significa o “ofício próprio do servo”, uma função de serviço. Devemos entender os ministérios a partir do sentido de servisalidade. Quem é o servo? É aquele que presta serviço ao seu senhor sem nada ter de direito.

Há duas outras palavras relacionadas ao conceito de ministérios. São elas, diaconia (diakonia) e liturgia (leiton-ergon). O diácono é aquele que serve a mesa. No Novo Testamento foi instituído para servir as viúvas e aos órfãos. A palavra liturgia significa: serviço prestado ao povo. Na sua origem é todo serviço público prestado em favor do povo. Somente mais tarde é que passou a ter um significado puramente religioso como serviço do culto prestado em favor do povo. Podemos ver claramente nestes dois termos a presença do conceito de serviço.

A Sagrada Escritura também nos fornece uma definição precisa de ministério. Em termos bíblicos, significa serviço prestado a Deus ou às pessoas, e a Bíblia o emprega para designar um

serviço assumido em caráter permanente e oficial. O Concílio Vaticano II reafirma o conceito de ministério como serviço prestado .

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Teologia dos ministérios II

Os ministérios na missão da Igreja


Falar de ministérios é falar da própria missão da Igreja, pois, todos os ministros estão a serviço da missão que a Igreja recebeu de Jesus Cristo. 

Jesus cumpriu a missão que recebeu do Pai, levando ao pleno cumprimento em sua paixão, morte e ressurreição. Porém, ele sabia que esta obra, que sua missão deveria chegar a todos os homens e mulheres deste mundo até a parusia. Por isso, ele constituiu os doze confiando a eles a continuidade de sua missão. Esta continuação da missão de Jesus Cristo é assegurada com o envio do Espírito Santo, fazendo com que a Igreja nascente se manifestasse ao mundo e levasse a todos a boa notícia do Reino.

A missão de Cristo é fundante e originante, enquanto que a missão da Igreja é continuadora da missão de Cristo. Podemos dizer que a missão da Igreja é:

a) Continuadora – porque prolonga na história o que o próprio Jesus Cristo realizou;

b) Referente – porque tem seu sentido e referência em Jesus;

c) Realizante – porque a Igreja deve atualizar e promover a salvação que Jesus Cristo nos trouxe;

d) Impulsionante – porque deve promover o Reino de Deus até o fim dos tempos.

A missão da Igreja tem as mesmas dimensões e características da missão de Jesus Cristo:

a) Dimensão profética ou da palavra (martyría);

b) Dimensão sacerdotal ou da liturgia (leitourgía);

c) Dimensão da caridade e da justiça (diakonia);

d) Dimensão da comunhão e da unidade (koinonía).

Da missão de Jesus Cristo nascem e fundamentam-se as diversas dimensões da missão que concentram em torno de si a diversidade de ministérios. Em torno da missão de Cristo a diversidade de ministérios encontra sua unidade. O Concílio Vaticano II afirma que: “existe na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão” . Esta unidade está no cumprimento da missão herdade de Jesus.

A missão de Jesus compromete a todos os membros da Igreja, todo o povo de Deus. Como afirmam os padres conciliares: “não existe assim membro que não tenha parte na missão de todo o Corpo” . Nela todos participam sejam os ministros ordenados e os não-ordenados (cf. AA 2).

Os ministérios afetam toda a Igreja como constitutivo de seu próprio ser e missão, ou seja, a Igreja não apenas possui ministérios, mas ela é toda ministerial, deve estar constantemente a serviço do Reino de Deus. Embora haja diferentes ministérios na Igreja, isso não significa que sejam exclusivos, pois os ministérios estão na Igreja para o cumprimento de sua ministerialidade.

Podemos concluir que por serem constitutivos da essência da Igreja, os ministérios não são exclusividades, mesmo os ordenador. Isto nos faz concluir igualmente que os ministérios na Igreja não são meras funções secundárias na sua missão, mas essenciais à Igreja. Eles não são acidentais a Igreja, mas fazem parte da sua estrutura.

Para realizar sua missão, a Igreja precisa dos ministérios e isto acontece do seguinte modo:

1) Relação acontecimento salvífico: continuidade histórica: em sua missão a Igreja dá continuidade à missão salvífica de Jesus Cristo. Ela é a mediação fundamental e cumpre esta missão através dos ministérios;

2) Relação missão – dimensões da missão: a diversidade de dimensões da missão de Jesus Cristo exige de igual modo a diversidade de ministérios;

3) Relação Espírito Santo – dons e carismas do Espírito: o Espírito Santo é a alma da missão da Igreja. Ele é princípio de unidade e ao mesmo tempo de diversidade. Todo ministério nasce de um carisma e supõe um carisma que nem sempre é idêntico;

4) Relação “alguns” – “todos”: desde cedo no Novo Testamento aparece “alguns” que receberam uma missão específica em relação a “todos”, mas não significa exclusividade, pelo contrário, pressupõe a diversidade ministerial;


Ao dizermos que os ministérios são um elemento constitutivo da Igreja, significa que também deve ser para a comunidade de forma concreta. Os ministérios devem ser entendidos não por cima da Igreja, mas no seu interior. A comunidade existe ministerialmente. Os ministérios não são um fim em si mesmos, mas um meio que deve concretizar-se a partir das necessidades da comunidade. Portanto, é preciso sempre partir das necessidades reais da comunidade para o surgimento dos ministérios em seu interior, e quem os suscita é o Espírito Santo.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

TEOLOGIA DOS MINISTÉRIOS I

Pe. Cristiano Marmelo


Por que uma teologia dos ministérios?


Até a algum tempo atrás, falar de ministérios era abordar praticamente o sacramento da ordem em seus graus (episcopado, presbiterado, diaconado). Graças a renovação da Igreja ocorrida principalmente no Concílio Vaticano II, passou-se a abordar a diversidade dos ministérios eclesiais e não somente os ministérios ordenados. Isto porque na Igreja não existe apenas os ministérios ordenados, mas uma diversidade de ministérios leigos de igual modo importantes para a evangelização. Dentre tantos encontramos os ministérios de leitores, acólitos, catequistas, os ministérios extraordinários, etc.

O resgate do protagonismo dos leigos na Igreja certamente foi fundamental para que fosse revisto o conceito de ministérios que perdurou por longos séculos na Igreja, resgatando a teologia do sacerdócio batismal (comum) e redimensionando o sacerdócio ministerial (bispos e padres), bem como recuperando a riqueza do diaconado permanente e sua missão no contexto eclesial.

A teologia dos ministérios eclesiais se desenvolveu principalmente depois do Concílio Vaticano II com uma nova abordagem da eclesiologia, agora não mais centrada na estrutura hierárquica e piramidal da Igreja, mas sim, tendo a Igreja como Povo de Deus, onde todos, dentro da sua especificidade, colaboram com a missão da Igreja de levar a salvação a todos os homens e mulheres desta terra.

Os ministérios são um problema eclesiológico e não apenas uma questão funcional. É um problema de estrutura e manifestação da Igreja. Tem haver com a sua própria identidade. Neles estão implicados o ser e o aparecer da Igreja no cumprimento de sua missão no mundo. Deste modo, podemos dizer que a imagem que se tem da Igreja influirá na concepção dos ministérios e por outro lado, a configuração dos ministérios eclesiais depende do modelo de Igreja que se segue.

Por trás de uma concepção dos ministérios há sempre uma concepção de Igreja. Se se tiver uma concepção de Igreja mais “hierárquica-institucional”, que acentue o poder e a autoridade hierarquicamente diante da participação e da diversidade de carismas, vir-se-á a ter uma concepção de ministério mais centralizada, em que o clero é o que sabe, ordena e decide, ficando os ministérios leigos relegados à simples colaboração executiva .

Para uma verdadeira e fiel teologia dos ministérios é necessário seguir outra vertente, proposta pelo Concílio Vaticano II, numa linha de Igreja como “comunhão e participação”, onde os leigos assumem seu protagonismo na evangelização. Deste modo é possível falar de co-responsabilidade, de co-participação e consequentemente de diversidade de ministérios assumidos pelos leigos e leigas na ação eclesial.

Evidentemente que esta concepção de Igreja não desmerece a importância e a necessidade dos ministérios ordenados, mas forma uma complementaridade onde ministros ordenados e ministros leigos caminham juntos, se ajudam na construção do Reino de Deus.

Por este motivo, conceber uma teologia dos ministérios é assumir a diversidade dos ministérios no interior da Igreja e não mais utilizar o singular, mas o plural. Não mais apenas ter como verdadeiros ministérios os ordenados, mas também os não-ordenados, assumidos por leigos e leigas na obra da evangelização.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

A reforma do Ano Litúrgico a partir do Concílio Vaticano II (parte IX)

Conclusão

A Constituição Sacrosanctum Concilium ao pretender uma reforma geral da liturgia, não podia deixar de dar especial atenção ao ano litúrgico. Se nossa participação na liturgia consiste em penetrar no mistério do Senhor que é celebrado na liturgia, o ano litúrgico possui uma força pedagógica que nos faz adentrar passo a passo na história da salvação, e de modo particular no mistério pascal de Cristo.

Superando todo desvio de eixo que veio interferindo na celebração do ano litúrgico ao longo dos séculos, o Concílio Vaticano II devolveu a centralidade do mistério pascal de Cristo no ano litúrgico, reconduzindo a celebração dos santos e até mesmo da Virgem Maria em sua real relação com o mistério pascal. O próprio do tempo, ou seja, o mistério do Senhor, tem a prioridade sobre todas as demais festas do ano litúrgico. Também os exercícios de piedade devem estar em harmonia com os tempos litúrgicos, nos fazendo viver melhor o mistério celebrado.

Que procuremos valorizar ainda mais o ano litúrgico com seus tempos próprios, de modo que, possamos participar de maneira plena, consciente e frutuosa de nossa liturgia.




quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

A reforma do Ano Litúrgico a partir do Concílio Vaticano II (parte VIII)

A Quaresma

Ponham-se em maior realce, tanto na liturgia como na catequese litúrgica, os dois aspectos característicos do tempo quaresmal, que pretende, sobretudo através da recordação ou preparação do batismo e pela penitência, preparar os fiéis, que devem ouvir com mais frequência a Palavra de Deus e dar-se à oração com mais insistência, para a celebração do mistério pascal. Por isso:

a) utilizem-se com mais abundância os elementos batismais próprios da liturgia quaresmal e retomem-se, se parecer oportuno, elementos da antiga tradição;

b) o mesmo se diga dos elementos penitenciais. Quanto à catequese, inculque-se nos espíritos, de par com as consequências sociais do pecado, a natureza própria da penitência, que é detesta o pecado por ser ofensa de Deus; nem se deve esquecer a parte da Igreja na prática penitenciai, nem deixar de recomendar a oração pelos pecadores (SC 109).

A penitência quaresmal deve ser também externa e social, que não só interna e individual. Estimule-se a prática da penitência, adaptada ao nosso tempo, às possibilidades das diversas regiões e à condição de cada um dos fiéis. Recomendem-na as autoridades a que se refere o art. 22.

Mantenha-se religiosamente o jejum pascal, que se deve observar em toda a parte na sexta-feira da paixão e morte do Senhor e, se oportuno, estender-se também ao Sábado santo, para que os fiéis possam chegar à alegria da ressurreição do Senhor com elevação e largueza de espírito (SC 110).

Curiosamente o Concílio Vaticano II dá atenção especial ao tempo da quaresma, diferente dos demais tempos, como advento e páscoa. Não significa que os demais tempos litúrgicos sejam menos importantes, mas o Concílio propõe resgatar a natureza própria do tempo quaresmal, restabelecendo sua finalidade. A Sacrosanctum Concilium realça dois aspectos fundamentais da quaresma: a índole batismal e a índole penitencial. O Concílio deseja que por meio destes dois aspectos a quaresma seja de fato um tempo de preparação para a celebração do mistério pascal, por meio da leitura mais frequente da Palavra de Deus e da oração. Recomenda o uso mais abundante dos elementos batismais, próprios da liturgia quaresmal, bem como os elementos penitenciais. Destaca igualmente que, na catequese sejam apresentadas as consequências sociais do pecado e a natureza própria da penitência.

No número 110, a Sacrosanctum Concilium procura recuperar a prática penitencial na quaresma. Tradicionalmente, a oração, o jejum e a caridade (esmola) são tidos como exercícios quaresmais, exercícios de conversão evangélica. Porém, insiste para que não seja tão somente uma prática interna e individual, mas também externa e social, e por assim dizer, eclesial (cf. SC 110).

Para A. Beckhäuser: “o problema consiste em redescobrir o sentido autêntico de penitência conforme a Bíblia. Penitência é mudança de vida, penitência é sinônimo de conversão evangélica.”[23]Infelizmente a penitência com o passar do tempo, foi adquirindo um sentido meramente negativo de renúncia, mortificação. É claro que estes motivos são verdadeiros e válidos, porém, é preciso avançar no sentido próprio da penitência. Se ela é mudança de vida, é preciso cultivar o bem e recusar a prática do mal. Ela consiste em viver o mandamento do Senhor, que diz que se deve procurar amar a Deus e o próximo. Segundo São Leão Magno, os três exercícios quaresmais consiste em:

a) A oração – é o maior exercício da penitência, ou seja, viver como filhos de Deus;

b) O jejum – consiste na nossa relação com Deus e com o mundo criado;

c) A esmola (caridade) – trata-se de nossa relação com o próximo.

Tais exercícios em primeiro lugar devem nos ajudar a vivenciar melhor o mistério da paixão, morte e ressurreição de Jesus. Eles devem estar conformes a própria liturgia. São exercícios que nos ajudam a nos preparar para celebrar o mistério pascal de Cristo. Em segundo lugar, eles devem nos ajudar a viver mais coerentemente a prática do amor fraterno. Por isso estão relacionados ao nosso amor a Deus e ao próximo.

Além destes exercícios quaresmais, há outros que igualmente podem nos auxiliar na busca constante de Deus e do próximo. Temos por exemplo a via-sacra, os momentos penitenciais e no Brasil, por ocasião da quaresma, realiza-se todos os anos a Campanha da Fraternidade, que tem como finalidade voltar nossa atenção para a realidade social de nosso povo e buscar soluções evangélicas para solucioná-las.

A Constituição Sacrosanctum Concilium insiste ainda que se mantenha a prática do jejum pascal, se possível não somente na sexta-feira santa, mas também no sábado santo. Este jejum tem por finalidade nos fazer celebrar as alegrias pascais com espírito livre e aberto.

[23]BECKHÄUSER, Alberto. Sacrosanctum Concilium: texto e comentário. São Paulo: Paulinas, 2012, p. 132.


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

A reforma do Ano Litúrgico a partir do Concílio Vaticano II ( parte VII)


Revisão do ano litúrgico

Reveja-se o ano litúrgico de tal modo que, conservando-se ou reintegrando-se os costumes tradicionais dos tempos litúrgicos, segundo o permitirem as circunstâncias de hoje, mantenha o seu caráter original para, com a celebração dos mistérios da redenção cristã, sobretudo do mistério pascal, alimentar devidamente a piedade dos fiéis. Se acaso forem necessárias adaptações aos vários lugares, façam-se segundo os art. 39 e 40 (SC 107).

Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as festas dos Santos (108).

A seguir, o Concílio Vaticano II propõe uma revisão geral do ano litúrgico com a finalidade de que se adapte à nossa época as tradições e normas dos tempos passados, para que o ano litúrgico possa ser verdadeiro alimento espiritual para a piedade dos fiéis ao celebrar o mistério pascal de Cristo. É importante considerar que o ano litúrgico possui uma pedagogia. Para J. Bellavista no ano litúrgico dá-se uma visão plena de um único mistério pascal, considerado pelo Concílio Vaticano II, e que se expressa de maneira pedagógica.[21]

Para uma verdadeira pedagogia do ano litúrgico, o Concílio ordena que o próprio do tempo tenha a prioridade em relação às festas dos santos (cf. SC 108), para que os fiéis sejam levados a dar atenção em primeiro lugar às festas do Senhor, de modo que o ciclo integral dos mistérios da salvação seja convenientemente celebrado. Há uma certa hierarquia dos tempos e festas litúrgicas do Senhor, de modo que, ao longo do ano litúrgico, são assinaladas as etapas da história da salvação.

Segundo M. Nicolau:

Com a celebração das festas litúrgicas, que são o órgão mais importante do seu magistério ordinário, a Igreja realiza uma instrução e uma educação dos fiéis que ficaria prejudicada se as festas do Senhor não tivessem o devido relevo. O santoral não deve sobrepor-se a este“próprio” de cada tempo nem ofuscá-lo.[22]

[21]BELLAVISTA, Juan. El año litúrgico. In: Cuadernos Phases nº 14, p. 50-51.
[22]NICOLAU, Miguel. Concílio Vaticano II –Constituição Litúrgica... p. 154-155.


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

A reforma do Ano Litúrgico a partir do Concílio Vaticano II (parte VI)


Revalorização do domingo, Dia do Senhor

Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os “regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos”(1 Pedr. 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o fundamento e o centro de todo o ano litúrgico (SC 106).

O Concílio Vaticano II, dentro das preocupações da reforma da liturgia, propõe uma revalorização do domingo. O domingo constitui o núcleo elementar do ano litúrgico. O surgimento do domingo (Dies Domini – Dia do Senhor) está diretamente relacionado ao evento pascal de Cristo desde o início da Igreja. Como nos diz J. Ariovaldo: “O primeiro dia da semana se tornou, para os cristãos, um dia memorável, inesquecível, por causa da impressionante novidade da ressurreição.”[18]

Encontramos no número 106 da Sacrosanctum Conciliumas seguintes dimensões do domingo:

a) O próprio fato da sua tradição a partir da comunidade apostólica, do primeiro dia da primeira páscoa;

b) O domingo celebra o mistério pascal a cada oito dias;

c) O nome que se prefere é o de “dia do Senhor”;

d) Dia da reunião da comunidade cristã para escutar a Palavra e celebrar a Eucaristia;

e) Faz memória do mistério pascal de Cristo;

f) O domingo é para a comunidade cristã: festa primordial, dia de alegria e descanso;

g) Mantém sua prioridade sobre todas as outras celebrações;

h) É o fundamento e núcleo de todo o ano litúrgico.

São João Paulo II em seu pontificado dedica um documento para tratar da recuperação do domingo e sua santificação. Trata-se da Carta Apostólica Dies Domini, de 1998. Nela, ele afirma que: “O domingo, de fato, recorda, no ritmo semanal do tempo, o dia da ressurreição de Cristo. É a páscoa semanal, na qual se celebra a vitória de Cristo sobre o pecado e a morte, o cumprimento n’Ele da primeira criação e o início da nova criação.”[19] A Carta convida os cristãos “a redescobrir, com maior ímpeto, o sentido do domingo: seu mistério, o valor de sua celebração, seu significado para a existência cristã e humana.”[20]

A Carta Apostólica Dies Domini divide-se em cinco capítulos bem distribuídos que nos apresenta o domingo em todas as suas dimensões:

Capítulo I – Dies Domini – o domingo é a celebração da obra da criação;

Capítulo II – Dies Christi – é o dia do Senhor ressuscitado e dom do Espírito;

Capítulo III – Dies Ecclesiae – é o dia da assembleia litúrgica;

Capítulo IV – Dies Hominis – dia de alegria, descanso e solidariedade;

Capítulo V – Dies Dierum – festa primordial e reveladora do sentido do tempo.

Eis ai um bom texto para refletir o domingo dentro das perspectivas do Concílio Vaticano II. Já há algum tempo, o domingo vem sofrendo certa desvalorização da parte dos muitos cristãos que o substitui por outras obrigações. É urgente recuperar sua importância para uma sadia vivência cristã de nossa fé, que tem sua centralidade no mistério pascal de Cristo, celebrado dominicalmente.

[18]DA SILVA. José Ariovaldo. O domingo páscoa semanal dos cristãos. São Paulo: Paulus, 1998, p. 14.
[19]JOÃO PAULO II. Carta Apostólica Dies Domini: sobre a santificação do domingo. São Paulo: Loyola, 1998, n. 1.
[20] JOÃO PAULO II. Carta Apostólica Dies Domini...n. 3.


quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

A reforma do Ano Litúrgico a partir do Concílio Vaticano II (parte V)


Exercícios de piedade

Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia (SC 105).

A Constituição Sacrosanctum Conciliumtrata dos exercícios de piedade ou atos/práticas de piedade em dois números. No número 13 nos dá algumas orientações acerca dos exercícios de piedade. Diz-se que: “conquanto conformes às leis e normas da Igreja, são muito de se recomendar” (SC 13). Relaciona-os aos tempos litúrgicos ao afirmar que: “Importa, porém, ordenar esses atos de piedade, levando em conta os tempos litúrgicos, de modo que estejam em harmonia com a sagrada liturgia, nela se inspirem e a ele, por sua própria natureza muito superior, conduzam o povo cristão” (SC 13). De fato, como afirma Miguel Nicolau:

Os exercícios contribuirão para viver o principal da vida litúrgica, que há de ser o viver em graça de Deus e associar-se ao sacrifício de Cristo, e receber a sua graça sacramental na conveniente confissão e devota e preparada comunhão; ajudarão, com os modos de oração que ensinam, seguindo a vida de Cristo, a acompanhá-lo no ciclo do ano litúrgico, e a apreciar as orações litúrgicas, mediante aquele modo de orar, para que nos preparam na consideração repousada da oração até que o espírito se satisfaça.[12]

Fica evidente já no número 13 que os exercícios de piedade devem estar conformes e direcionar a vida litúrgica dos fiéis. Porém, faz-se necessário que esses exercícios acompanhem o mistério de Cristo ao longo do ano litúrgico, ajudando a melhor vivenciá-lo. É neste sentido que o número 105 da Sacrosanctum Concilium irá relacionar os exercícios de piedade com os tempos litúrgicos de modo que introduzam os fiéis na própria celebração do mistério de Cristo na liturgia.

Não se pode ignorá-la, muito menos descuidar dos exercícios de piedade. Como afirma o saudoso papa São João Paulo II: “A piedade popular não pode ser ignorada, nem tratada com indiferença ou desprezo, porque é rica em valores, e por si mesma expressa a atitude religiosa diante de Deu.”[13] De fato, “tanto as práticas de piedade do povo cristão quanto outras formas de devoção são acolhidas e recomendadas, desde que não substituam e não se misturem com as celebrações litúrgicas.”[14]

Para exemplificar essas práticas de piedade podemos citar algumas, tais como: o rosário, a oração do angelus, a via-sacra, as ladainhas, novenas, etc. Porém, aSacrosanctum Concilium chama a atenção para as “piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de penitência e caridade” (SC 105). Encaixa-se nessa perspectiva o jejum, a oração, a esmola, a espiritualidade do advento e quaresma, o repouso dominical e a prática da solidariedade e fraternidade. Mas, é importante que essas práticas não obscureçam a própria liturgia, ao contrário, devem direcionar para ela, mais ainda, devem estar em harmonia com a liturgia.[15]

Como afirma J. Castellano: “A piedade popular bem entendida é uma forma popular de proclamar o Evangelho, celebrá-lo, vivê-lo e adentrar na oração popular.”[16]Ele relaciona a piedade popular com os quatro pontos fundamentais presentes no Catecismo da Igreja Católica:

a) Sua unidade com a fé;
b) Sua harmonia com a liturgia;
c) Seu compromisso de vida cristã;
d) Apoio da oração pessoal e coletiva.

Segundo J. Castellano, o ano litúrgico é o caminho ordinário da vida da Igreja e a piedade popular nasce e se desenvolve nas pegadas das celebrações do ano litúrgico.[17]


[12]NICOLAU, Miguel. Concílio Vaticano II –Constituição Litúrgica... p. 45.
[13]JOÃO PAULO II. Carta Apostólica Vicesimus quintus annus. (4/12/1988), n. 18.
[14]CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. Diretório sobre piedade popular e liturgia. São Paulo: Paulinas, 2003, n. 2.
[15] Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. Diretório sobre piedade popular e liturgia, n. 7. 
[16]CASTELLANO, Jesús. Liturgia e vida espiritual: teologia, celebração, experiência. São Paulo: Paulinas, 2008, p. 390.
[17] Cf. CASTELLANO, Jesús. Liturgia e vida espiritual... p. 403.


quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

A reforma do Ano Litúrgico a partir do Concílio Vaticano II (parte IV)


Santos e santas no culto da Igreja ao longo do ano litúrgico


A Igreja inseriu também no ciclo anual a memória dos mártires e outros santos, os quais, tendo pela graça multiforme de Deus atingido a perfeição e alcançado a salvação eterna, cantam hoje a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por nós. Ao celebrar o “dies natalis”(dia da morte) dos santos, proclama o mistério pascal realizado na paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos fiéis os seus exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus méritos as bênçãos de Deus (SC 104).

A Igreja, segundo a tradição, venera os santos e as suas relíquias autênticas, bem como as suas imagens. É que as festas dos santos proclamam as grandes obras de Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis os bons exemplos a imitar. Para que as festas dos santos não prevaleçam sobre as festas que recordam os mistérios da salvação, muitas delas ficarão a ser celebradas só por uma igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se apenas a toda a Igreja as que festejam santos de inegável importância universal (SC 111).

ASacrosanctum Concilium dedica dois números ao culto e as festas dos santos. São os números 104 e 111. Segundo Julián L. Martín: “O culto litúrgico dos santos começou historicamente com a veneração dos mártires, uma forma de culto aos defuntos assumido pelos cristãos, mas relacionado desde os primeiros tempos com a morte do Senhor e com a confissão de seu senhorio pascal.”[6]

O primeiro culto aos santos a se desenvolver na Igreja foi o culto aos mártires. Para Bergamini: “Este culto não é senão um aspecto do mistério pascal. Se os mártires, com seus sofrimentos, testemunharam Cristo, com maior razão é Cristo que neles testemunhou o Pai.[7] O culto dos mártires inicialmente era somente local. Com o tempo passou-se para outras Igrejas e posteriormente estendeu-se para a Igreja Universal.

Com o passar dos séculos, foi-se acrescentando outros santos ao calendário litúrgico. Porém, foi-se sobrecarregando o calendário litúrgico com comemorações dos santos a tal ponto de obscurecer a celebração do mistério do Senhor no ano litúrgico. Desde modo: “Muitos domingos haviam sido suprimidos, pois seus lugares foram ocupados por celebrações de santos.”[8]Após tentativas fracassadas de restabelecer a primazia do mistério do Senhor sobre as festas dos santos, Pio X, mediante o Motu Proprio Abhinc duos annos, restaura a prevalência dos domingos sobre as festas dos santos.

Esta restauração tem seu coroamento no Concílio Vaticano II. Ele restabelece a centralidade do mistério pascal de Cristo sobre as demais festas. Conforme Auge: “O ano litúrgico celebra uma única realidade, o mistério pascal de Cristo. [...] A Igreja ao celebrar cada ano o‘dia natalis’ dos mártires e dos santos, celebra o ‘realizar-se’ neles do mistério pascal do Senhor.”[9] O santo participa da plenitude do mistério pascal de Cristo, e sua santidade existe em função desta participação.

Ao venerar os santos, a Igreja reconhece e proclama a graça vitoriosa de Cristo, único salvador e redentor dos homens. Ela rende graças ao Pai pela misericórdia que nos é concedida no Cristo e se torna presente e atuante em alguns de seus membros e, consequentemente, em todo o corpo da Igreja.[10]

No culto dos mártires e dos outros santos (cf. SC 104), prestando neles culto a Deus, podemos distinguir três aspectos:

1. A Igreja dá graças a Deus, admirável nos seus santos. Celebrando seu natalício (dia da morte), a Igreja prega o mistério pascal de Cristo;

2. Os santos são vistos como modelo a serem imitados. A graça divina recebida e vivida pelos santos os torna sinal e testemunho de fé, nos servindo de modelo a ser seguido;

3. Por seus méritos e presença diante de Deus, os santos tornam-se nossos intercessores junto a Deus.

 O número 111 da Sacrosanctum Concilium restabelece a centralidade e a primazia do mistério pascal de Cristo sobre as festas dos santos. Para isso, a Igreja vai estabelecer critério para a permanência de alguns santos no calendário universal do ano litúrgico, bem como, para que outros santos permaneçam somente nas celebrações locais, seja numa Igreja particular (diocese), nação ou família religiosa. Permanecem no calendário litúrgico para toda a Igreja somente os santos de “inegável importância universal” (cf. SC 111).

Todavia, não contou apenas o critério da universalidade geográfica; também se levou em conta a universalidade da vida cristã, em virtude da qual deviam estar representados todos os estados de vida e toda a variedade de expressões e realizações das virtudes e da santidade cristãs, como: a ação missionária e caritativa, o apostolado dos leigos, a vida contemplativa, a ascese, etc. Igualmente a universalidade no tempo, em virtude da qual foram incorporados no calendário romano representantes de todos os séculos.[11]

[6]MARTÍN, Julián López. A liturgia da Igreja..., p. 406.
[7]BERGAMINI, Augusto. Cristo, festa da Igreja: o ano litúrgico. São Paulo: Paulinas, 1994, p. 480.
[8] MORA, Alfonso. Os santos no ano litúrgico. In: CELAM. Manual de liturgia IV. São Paulo: Paulus, 2007, p. 95.
[9]AUGÉ, Matias. Liturgia: história, celebração, teologia, espiritualidade. São Paulo: Ave Maria, 1996, p. 326.
[10]ADAM, Adolf. O ano litúrgico: sua história e seu significado segundo a renovação litúrgica. São Paulo: Paulinas, 1982, p. 194.
[11] MORA, Alfonso. Os santos no ano litúrgico... p. 98.


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

A reforma do Ano Litúrgico a partir do Concílio Vaticano II (parte III)


A memória da Virgem

Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, porque indissoluvelmente unida à obra de salvação do seu Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual imagem puríssima, o que ela, toda ela, com alegria deseja e espera ser (SC 103).

Sacrosanctum Concilium no número 103 dá um lugar de destaque a Virgem Maria devido sua íntima união com a obra da salvação realizada em Jesus Cristo, seu Filho. Como afirma LLABRÉS: “A memória de Maria na liturgia aparece unida primordialmente à memória dos eventos salvíficos realizados por Jesus.[4]

Há de se destacar dois aspectos ao celebrar a memória da Virgem Maria na liturgia:

a) Na memória de Maria, a Igreja cultua a Deus

Ao celebrar a memória da Virgem Maria, a Igreja cultua a Deus que, como ela mesmo canta no magnificat:“Fez grandes coisas em seu favor” (Lc 1,49). De fato, ao celebrarmos os mistérios de Cristo na vida da Bem-aventurada Virgem Maria, damos graças ao Senhor que olhou para sua serva, Maria, e fez grandes coisas em seu favor. Maria aparece na Sagrada Escritura indissoluvelmente unida a obra de Cristo e, por conseguinte a obra da salvação (cf. Mt 1,22-23; Lc 1,28-38; 2,35; Jo 2,4-6; 19,25-27). Mesmo depois da paixão, morte, ressurreição e ascensão de Jesus aos céus, Maria continua unida a Igreja nascente (cf. Atos 1,14). Deste modo, celebrando a memória de Maria na liturgia, fazemos memória de toda a obra da salvação que Deus Pai realizou em seu Filho Jesus Cristo. “Ao honrar Maria, a Igreja quer glorificar a Cristo, de quem vêm a Maria todos os privilégios. A Igreja admira Maria, o fruto mais excelente da redenção”[5]. A Constituição Dogmática Lumen Gentium afirma que:

Este culto, tal como existiu sempre na Igreja, é de todo singular, mas difere essencialmente do culto de adoração que é prestado ao Verbo encarnado e do mesmo modo ao Pai e ao Espírito Santo, e muito contribui para ele. Pois que as várias formas de devoção para com a Mãe de Deus, que a Igreja aprovou – dentro dos limites da doutrina Sã e ortodoxa, segundo as circunstâncias como sinal de esperança segura e de consolação, aos olhos do povo de Deus peregrino (LG 68).

b) Maria aparece como modelo a ser imitado

Fazendo memória da Virgem Maria a Igreja celebra “tudo o que ela deseja e espera com alegria ser” (SC 103). A Constituição Dogmática Lumen Gentium nos oferece uma riquíssima reflexão acerca do valor de Maria para a vida da Igreja. Ela dedica todo o capítulo 8 para tratar de Maria no mistério de Cristo e da Igreja. A Constituição afirma que “A mãe de Deus é a figura da Igreja” (LG 63). E continua dizendo que:

A Igreja, contemplando a santidade misteriosa de Maria, imitando a sua caridade, e cumprindo fielmente a vontade do Pai, pela Palavra de Deus fielmente recebida torna-se também ele mãe: pela pregação e pelo batismo gera, para uma vida nova e imortal, os filhos concebidos do Espírito Santo e nascidos de Deus. E é também virgem, que guarda a fé jurada ao Esposo, íntegra e pura; e, à imitação da Mãe do seu Senhor, conserva, pela graça do Espírito Santo, virginalmente íntegra a fé, sólida a esperança, sincera a caridade (LG 64).


[4]LLABRÉS, P. O culto a Santa Maria, Mãe de Deus. In: BOROBIO, Dionísio. A celebração na Igreja. Vol. 3. São Paulo: Loyola, 2000, p. 218.

[5]NICOLAU, Miguel. Concílio Vaticano II –Constituição Litúrgica: texto e comentário teológico-pastoral. Braga: Secretariado Nacional do Apostolado da Oração, 1968, p. 148.