Exercícios de piedade
Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa
a formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais,
da instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia (SC 105).
A Constituição Sacrosanctum Conciliumtrata dos exercícios de
piedade ou atos/práticas de piedade em dois números. No número 13 nos dá
algumas orientações acerca dos exercícios de piedade. Diz-se que: “conquanto
conformes às leis e normas da Igreja, são muito de se recomendar” (SC 13).
Relaciona-os aos tempos litúrgicos ao afirmar que: “Importa, porém, ordenar
esses atos de piedade, levando em conta os tempos litúrgicos, de modo que
estejam em harmonia com a sagrada liturgia, nela se inspirem e a ele, por sua
própria natureza muito superior, conduzam o povo cristão” (SC 13). De fato,
como afirma Miguel Nicolau:
Os exercícios contribuirão para viver o principal da vida litúrgica, que
há de ser o viver em graça de Deus e associar-se ao sacrifício de Cristo, e
receber a sua graça sacramental na conveniente confissão e devota e preparada
comunhão; ajudarão, com os modos de oração que ensinam, seguindo a vida de
Cristo, a acompanhá-lo no ciclo do ano litúrgico, e a apreciar as orações
litúrgicas, mediante aquele modo de orar, para que nos preparam na consideração
repousada da oração até que o espírito se satisfaça.[12]
Fica evidente já no número 13 que os exercícios de piedade devem estar
conformes e direcionar a vida litúrgica dos fiéis. Porém, faz-se necessário que
esses exercícios acompanhem o mistério de Cristo ao longo do ano litúrgico,
ajudando a melhor vivenciá-lo. É neste sentido que o número 105 da Sacrosanctum
Concilium irá relacionar os exercícios de piedade com os tempos
litúrgicos de modo que introduzam os fiéis na própria celebração do mistério de
Cristo na liturgia.
Não se pode ignorá-la, muito menos descuidar dos exercícios de piedade.
Como afirma o saudoso papa São João Paulo II: “A piedade popular não pode
ser ignorada, nem tratada com indiferença ou desprezo, porque é rica em
valores, e por si mesma expressa a atitude religiosa diante de Deu.”[13] De fato, “tanto as práticas de piedade do
povo cristão quanto outras formas de devoção são acolhidas e recomendadas,
desde que não substituam e não se misturem com as celebrações litúrgicas.”[14]
Para exemplificar essas práticas de piedade podemos citar algumas, tais
como: o rosário, a oração do angelus, a via-sacra, as ladainhas, novenas, etc.
Porém, aSacrosanctum Concilium chama a atenção para as “piedosas
práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de
penitência e caridade” (SC 105). Encaixa-se nessa perspectiva o jejum, a
oração, a esmola, a espiritualidade do advento e quaresma, o repouso dominical
e a prática da solidariedade e fraternidade. Mas, é importante que essas
práticas não obscureçam a própria liturgia, ao contrário, devem direcionar para
ela, mais ainda, devem estar em harmonia com a liturgia.[15]
Como afirma J. Castellano: “A piedade popular bem entendida é uma
forma popular de proclamar o Evangelho, celebrá-lo, vivê-lo e adentrar na
oração popular.”[16]Ele relaciona a piedade popular com os quatro
pontos fundamentais presentes no Catecismo da Igreja Católica:
a) Sua unidade com a fé;
b) Sua harmonia com a liturgia;
c) Seu compromisso de vida cristã;
d) Apoio da oração pessoal e coletiva.
Segundo J. Castellano, o ano litúrgico
é o caminho ordinário da vida da Igreja e a piedade popular nasce e se
desenvolve nas pegadas das celebrações do ano litúrgico.[17]
[12]NICOLAU, Miguel. Concílio Vaticano II –Constituição
Litúrgica... p. 45.
[13]JOÃO PAULO II. Carta Apostólica Vicesimus quintus annus.
(4/12/1988), n. 18.
[14]CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. Diretório sobre piedade
popular e liturgia. São Paulo: Paulinas, 2003, n. 2.
[15] Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. Diretório sobre
piedade popular e liturgia, n. 7.
[16]CASTELLANO, Jesús. Liturgia e vida espiritual: teologia,
celebração, experiência. São Paulo: Paulinas, 2008, p. 390.
[17] Cf. CASTELLANO, Jesús. Liturgia e vida espiritual... p.
403.
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