Revisão do ano litúrgico
Reveja-se o ano litúrgico de tal modo que, conservando-se ou
reintegrando-se os costumes tradicionais dos tempos litúrgicos, segundo o
permitirem as circunstâncias de hoje, mantenha o seu caráter original para, com
a celebração dos mistérios da redenção cristã, sobretudo do mistério pascal,
alimentar devidamente a piedade dos fiéis. Se acaso forem necessárias
adaptações aos vários lugares, façam-se segundo os art. 39 e 40 (SC 107).
Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do
Senhor, as quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o
ciclo destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade,
dê-se ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as
festas dos Santos (108).
A seguir, o Concílio Vaticano II propõe uma revisão geral do ano
litúrgico com a finalidade de que se adapte à nossa época as tradições e normas
dos tempos passados, para que o ano litúrgico possa ser verdadeiro alimento
espiritual para a piedade dos fiéis ao celebrar o mistério pascal de Cristo. É
importante considerar que o ano litúrgico possui uma pedagogia. Para J.
Bellavista no ano litúrgico dá-se uma visão plena de um único mistério pascal,
considerado pelo Concílio Vaticano II, e que se expressa de maneira pedagógica.[21]
Para uma verdadeira pedagogia do ano litúrgico, o Concílio ordena que o
próprio do tempo tenha a prioridade em relação às festas dos santos (cf. SC
108), para que os fiéis sejam levados a dar atenção em primeiro lugar às festas
do Senhor, de modo que o ciclo integral dos mistérios da salvação seja
convenientemente celebrado. Há uma certa hierarquia dos tempos e festas
litúrgicas do Senhor, de modo que, ao longo do ano litúrgico, são assinaladas
as etapas da história da salvação.
Segundo M. Nicolau:
Com a celebração das festas litúrgicas, que são o órgão mais importante
do seu magistério ordinário, a Igreja realiza uma instrução e uma educação dos
fiéis que ficaria prejudicada se as festas do Senhor não tivessem o devido
relevo. O santoral não deve sobrepor-se a este“próprio” de cada tempo nem
ofuscá-lo.[22]
[21]BELLAVISTA, Juan. El año litúrgico. In: Cuadernos Phases
nº 14, p. 50-51.
[22]NICOLAU, Miguel. Concílio Vaticano II –Constituição
Litúrgica... p. 154-155.
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