Pe. Cristiano Marmelo Pinto
Introdução
Ainda no calor das comemorações dos 50
anos do Concílio Ecumênico Vaticano II, a 6ª Semana Diocesana de Liturgia se
dispõe a tratar de um dos assuntos cruciais de nossa liturgia: o ano litúrgico.
Compreender o valor sacramental e o seu desenrolar contribuirá de maneira
determinante para que nossas celebrações litúrgicas sejam conforme os anseios
do Concílio Vaticano II. Seu principal objetivo foi resgatar a participação de
todo o povo de Deus no ato litúrgico, de modo que a Igreja, Corpo Místico de
Cristo, unida a Cabeça que é Jesus, possa obter a graça que emana de toda ação
litúrgica. Participar significa: fazer parte, tomar parte, no
acontecimento salvífico que é celebrado. É pois, ser inserido e inserir-se no
mistério celebrado.
O mistério celebrado, ou seja, toda a
história da salvação, que tem seu centro o mistério pascal de Cristo e se
prolonga na história atual por meio da vivência dos cristãos discípulos e
discípulas de Jesus Cristo, encontra seu desenvolvimento no desenrolar do ano
litúrgico.
Por muito tempo houve um desvio de eixo
na liturgia e consequentemente na celebração do ano litúrgico, dando muitas
vezes lugar a vida dos santos e sua celebração, do que o próprio mistério de
Cristo que, embora deva ser celebrado na vida de seus discípulos que alcançaram
a salvação eterna, não era considerado a centralidade de nossa liturgia.
Não se pode, contudo negar que no decorrer dos séculos, as festas dos
santos foram aumentando em número desproporcionado. Por isso o santo Concílio
justamente decretou: para que as festas dos santos não prevaleçam sobre as
festas que comemoram os mistérios da salvação, muitas delas ficarão a ser
celebradas só por uma Igreja particular ou nação ou família religiosa,
estendendo-se a toda a Igreja apenas as que recordam santos de importância
verdadeiramente universal.[1]
O Concílio Vaticano II ao tratar do ano
litúrgico procura devolver a centralidade do mistério pascal de Cristo na
liturgia, resgata o sentido do tempo na liturgia como lugar de vivência da obra
propõe algumas modificações a serem realizadas.
Nossa reflexão pretende abordar tão
somente do que é tratado na Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum
Concilium, que dedicou todo um capítulo da referida constituição para
tratar do ano litúrgico e sua reforma. Ele é abordado nos números 102 a 111. O
Concílio abordou aquilo que era necessário e mais urgente, deixando para que as
devidas adaptações e reforma do calendário litúrgico fossem realizadas
posteriormente.
¹ PAULO VI. Motu proprio “Mysterii pascalis celebrationem”. In:
Enquerídio dos Documentos da Reforma Litúrgica. Fátima, Secretariado Nacional
de Liturgia, 1998.
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