quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

A Reforma do Ano Litúrgico a partir do Concílio Vaticano II (Parte I)


Pe. Cristiano Marmelo Pinto

Introdução

Ainda no calor das comemorações dos 50 anos do Concílio Ecumênico Vaticano II, a 6ª Semana Diocesana de Liturgia se dispõe a tratar de um dos assuntos cruciais de nossa liturgia: o ano litúrgico. Compreender o valor sacramental e o seu desenrolar contribuirá de maneira determinante para que nossas celebrações litúrgicas sejam conforme os anseios do Concílio Vaticano II. Seu principal objetivo foi resgatar a participação de todo o povo de Deus no ato litúrgico, de modo que a Igreja, Corpo Místico de Cristo, unida a Cabeça que é Jesus, possa obter a graça que emana de toda ação litúrgica. Participar significa: fazer parte, tomar parte, no acontecimento salvífico que é celebrado. É pois, ser inserido e inserir-se no mistério celebrado.

O mistério celebrado, ou seja, toda a história da salvação, que tem seu centro o mistério pascal de Cristo e se prolonga na história atual por meio da vivência dos cristãos discípulos e discípulas de Jesus Cristo, encontra seu desenvolvimento no desenrolar do ano litúrgico.

Por muito tempo houve um desvio de eixo na liturgia e consequentemente na celebração do ano litúrgico, dando muitas vezes lugar a vida dos santos e sua celebração, do que o próprio mistério de Cristo que, embora deva ser celebrado na vida de seus discípulos que alcançaram a salvação eterna, não era considerado a centralidade de nossa liturgia.

Não se pode, contudo negar que no decorrer dos séculos, as festas dos santos foram aumentando em número desproporcionado. Por isso o santo Concílio justamente decretou: para que as festas dos santos não prevaleçam sobre as festas que comemoram os mistérios da salvação, muitas delas ficarão a ser celebradas só por uma Igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se a toda a Igreja apenas as que recordam santos de importância verdadeiramente universal.[1]

O Concílio Vaticano II ao tratar do ano litúrgico procura devolver a centralidade do mistério pascal de Cristo na liturgia, resgata o sentido do tempo na liturgia como lugar de vivência da obra propõe algumas modificações a serem realizadas.

Nossa reflexão pretende abordar tão somente do que é tratado na Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, que dedicou todo um capítulo da referida constituição para tratar do ano litúrgico e sua reforma. Ele é abordado nos números 102 a 111. O Concílio abordou aquilo que era necessário e mais urgente, deixando para que as devidas adaptações e reforma do calendário litúrgico fossem realizadas posteriormente.



¹ PAULO VI. Motu proprio “Mysterii pascalis celebrationem”. In: Enquerídio dos Documentos da Reforma Litúrgica. Fátima, Secretariado Nacional de Liturgia, 1998.


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